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Atualização da NR-01: o que muda na gestão de segurança e saúde no trabalho

  • Foto do escritor: Nakao – Consultoria de Marketing
    Nakao – Consultoria de Marketing
  • 28 de abr.
  • 3 min de leitura

Em um cenário onde a segurança e a saúde dos trabalhadores ganham cada vez mais atenção, a atualização da NR-01 marca um novo capítulo nas relações entre empresas e seus colaboradores.

A nova redação, que integra mudanças profundas na gestão de riscos ocupacionais, tem impacto direto sobre a responsabilidade dos empregadores e a estruturação de programas de prevenção.

Se você é empresário, gestor de RH, segurança do trabalho ou atua na área jurídica empresarial, é fundamental entender o que mudou — e como se adaptar.

📜 O que é a NR-01?

A NR-01 – Disposições Gerais estabelece os princípios e diretrizes básicas sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil.

Ela é considerada a "norma mãe" das demais NRs, pois define obrigações, direitos e deveres das empresas e trabalhadores no que diz respeito à promoção de ambientes de trabalho mais seguros.


🛠️ O que mudou com a atualização da NR-01?

Publicada em 2019 (e com vigência a partir de 2021), a nova NR-01 trouxe uma série de modernizações, focadas principalmente em:


1️⃣ Introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O grande marco da nova NR-01 é a criação do GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Agora, as empresas são obrigadas a identificar, avaliar, monitorar e controlar riscos ambientais e ocupacionais de maneira contínua e sistematizada.

👉 O GRO se conecta diretamente ao novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui programas antigos como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).


2️⃣ Substituição do PPRA pelo PGR

O tradicional PPRA foi descontinuado. Em seu lugar, surge o PGR — um programa mais robusto, integrado e alinhado com normas internacionais de gestão de segurança e saúde.

O PGR deve conter:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais

  • Plano de Ação para eliminação, redução ou controle dos riscos

  • Avaliações periódicas

  • Acompanhamento das medidas implementadas

📌 Importante: O PGR não substitui o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — ambos continuam obrigatórios, mas agora mais alinhados entre si.


3️⃣ Possibilidade de documentos eletrônicos

A nova NR-01 autoriza o uso de assinaturas eletrônicas e documentação digital em processos de segurança e saúde do trabalho.

Essa medida traz modernização, agilidade e redução de custos, especialmente em empresas com múltiplas unidades ou atuação remota.


4️⃣ Definição clara de responsabilidades

A norma atualizada reforça que:

  • O empregador é responsável por organizar e garantir a implementação das medidas de segurança.

  • O trabalhador deve colaborar com a empresa, seguir as instruções e utilizar os equipamentos corretamente.

Essa definição é importante para fins de fiscalização, auditoria e eventuais litígios trabalhistas.


🚨 Quem precisa se adequar?

Todas as empresas que possuam trabalhadores sob regime CLT precisam se adequar à nova NR-01, independentemente do tamanho ou segmento.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que se enquadrem em atividades de grau de risco 1 ou 2 e que não identifiquem riscos físicos, químicos ou biológicos, podem ter tratamento diferenciado — mas ainda precisam cumprir obrigações mínimas.


📈 Benefícios de se adaptar corretamente

Empresas que se antecipam e estruturam o PGR de forma eficaz ganham:

✔️ Redução de acidentes e afastamentos✔️ Menor passivo trabalhista e previdenciário✔️ Mais segurança jurídica frente a fiscalizações e auditorias✔️ Melhora da imagem e da cultura organizacional✔️ Ambiente de trabalho mais seguro e produtivo


🚀 Como se adaptar à nova NR-01?

Separamos 5 passos práticos para sua empresa:

  1. Contrate profissionais especializados em SST para estruturar o GRO e o PGR.

  2. Faça o inventário de riscos ocupacionais em todas as unidades.

  3. Implemente um plano de ação com medidas corretivas e preventivas.

  4. Capacite e treine seus colaboradores sobre a nova estrutura de segurança.

  5. Digitalize os processos para ganhar agilidade e transparência documental.

Lembre-se: a adaptação à nova NR-01 não é opcional. É uma obrigação legal — e uma oportunidade de modernizar a gestão de pessoas com mais responsabilidade e inteligência.


📝 Conclusão

A atualização da NR-01 mostra que não basta mais cumprir protocolos mínimos — agora, a gestão ativa de riscos ocupacionais é parte estratégica do negócio.

Empresas que enxergam a segurança do trabalho como investimento, e não como custo, estão mais preparadas para crescer de forma sustentável, reduzir litígios e construir ambientes realmente saudáveis.


 
 
 

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