Atualização da NR-01: o que muda na gestão de segurança e saúde no trabalho
- Nakao – Consultoria de Marketing
- 28 de abr.
- 3 min de leitura
Em um cenário onde a segurança e a saúde dos trabalhadores ganham cada vez mais atenção, a atualização da NR-01 marca um novo capítulo nas relações entre empresas e seus colaboradores.
A nova redação, que integra mudanças profundas na gestão de riscos ocupacionais, tem impacto direto sobre a responsabilidade dos empregadores e a estruturação de programas de prevenção.
Se você é empresário, gestor de RH, segurança do trabalho ou atua na área jurídica empresarial, é fundamental entender o que mudou — e como se adaptar.
📜 O que é a NR-01?
A NR-01 – Disposições Gerais estabelece os princípios e diretrizes básicas sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Ela é considerada a "norma mãe" das demais NRs, pois define obrigações, direitos e deveres das empresas e trabalhadores no que diz respeito à promoção de ambientes de trabalho mais seguros.
🛠️ O que mudou com a atualização da NR-01?
Publicada em 2019 (e com vigência a partir de 2021), a nova NR-01 trouxe uma série de modernizações, focadas principalmente em:
1️⃣ Introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
O grande marco da nova NR-01 é a criação do GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Agora, as empresas são obrigadas a identificar, avaliar, monitorar e controlar riscos ambientais e ocupacionais de maneira contínua e sistematizada.
👉 O GRO se conecta diretamente ao novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui programas antigos como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
2️⃣ Substituição do PPRA pelo PGR
O tradicional PPRA foi descontinuado. Em seu lugar, surge o PGR — um programa mais robusto, integrado e alinhado com normas internacionais de gestão de segurança e saúde.
O PGR deve conter:
Inventário de Riscos Ocupacionais
Plano de Ação para eliminação, redução ou controle dos riscos
Avaliações periódicas
Acompanhamento das medidas implementadas
📌 Importante: O PGR não substitui o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — ambos continuam obrigatórios, mas agora mais alinhados entre si.
3️⃣ Possibilidade de documentos eletrônicos
A nova NR-01 autoriza o uso de assinaturas eletrônicas e documentação digital em processos de segurança e saúde do trabalho.
Essa medida traz modernização, agilidade e redução de custos, especialmente em empresas com múltiplas unidades ou atuação remota.
4️⃣ Definição clara de responsabilidades
A norma atualizada reforça que:
O empregador é responsável por organizar e garantir a implementação das medidas de segurança.
O trabalhador deve colaborar com a empresa, seguir as instruções e utilizar os equipamentos corretamente.
Essa definição é importante para fins de fiscalização, auditoria e eventuais litígios trabalhistas.
🚨 Quem precisa se adequar?
Todas as empresas que possuam trabalhadores sob regime CLT precisam se adequar à nova NR-01, independentemente do tamanho ou segmento.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que se enquadrem em atividades de grau de risco 1 ou 2 e que não identifiquem riscos físicos, químicos ou biológicos, podem ter tratamento diferenciado — mas ainda precisam cumprir obrigações mínimas.
📈 Benefícios de se adaptar corretamente
Empresas que se antecipam e estruturam o PGR de forma eficaz ganham:
✔️ Redução de acidentes e afastamentos✔️ Menor passivo trabalhista e previdenciário✔️ Mais segurança jurídica frente a fiscalizações e auditorias✔️ Melhora da imagem e da cultura organizacional✔️ Ambiente de trabalho mais seguro e produtivo
🚀 Como se adaptar à nova NR-01?
Separamos 5 passos práticos para sua empresa:
Contrate profissionais especializados em SST para estruturar o GRO e o PGR.
Faça o inventário de riscos ocupacionais em todas as unidades.
Implemente um plano de ação com medidas corretivas e preventivas.
Capacite e treine seus colaboradores sobre a nova estrutura de segurança.
Digitalize os processos para ganhar agilidade e transparência documental.
Lembre-se: a adaptação à nova NR-01 não é opcional. É uma obrigação legal — e uma oportunidade de modernizar a gestão de pessoas com mais responsabilidade e inteligência.
📝 Conclusão
A atualização da NR-01 mostra que não basta mais cumprir protocolos mínimos — agora, a gestão ativa de riscos ocupacionais é parte estratégica do negócio.
Empresas que enxergam a segurança do trabalho como investimento, e não como custo, estão mais preparadas para crescer de forma sustentável, reduzir litígios e construir ambientes realmente saudáveis.
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